Cancelamento de serviço: é possível cobrar multa?
01/07/2025 às 14h58

Caroline Andréia Klein
Advogada empresarial, mestranda em Direito das Empresas e dos Negócios pela Unisinos OAB/RS 126.386

Quem vive de prestar serviços sabe bem o impacto que um cancelamento de última hora pode causar. O profissional reserva horário, organiza materiais, recusa outros clientes e, de repente, o compromisso é desfeito sem aviso prévio. Isso representa mais do que frustração: é prejuízo real de tempo e dinheiro.
A pergunta que fica é: posso cobrar uma multa nesses casos?
Como prevenir o problema?
A melhor forma de lidar com cancelamentos inesperados é a prevenção. E essa começa com um bom contrato.
Muitos empreendedores, especialmente os pequenos, ainda têm receio de formalizar seus serviços por achar que isso ‘afasta o cliente’. Mas a verdade é o oposto: contratos bem feitos transmitem seriedade e segurança, tanto para quem contrata quanto para quem presta o serviço.
É no contrato que devem estar previstas:
.Regras claras de cancelamento: como o prazo mínimo para desistência sem multa (ex: 48 horas de antecedência);
. Valor da multa: que pode ser um percentual do serviço ou uma taxa fixa;
. Exceções justificáveis: como doença ou casos de força maior.
Atenção: a multa precisa ser proporcional ao valor do serviço e ao prejuízo causado. Multas abusivas podem ser anuladas na Justiça.
E se não houver contrato escrito?
Mesmo sem um contrato formal, é possível proteger-se. Trocas de mensagens (e-mails, WhatsApp) ou políticas publicadas no site ou redes sociais podem servir como prova da ciência do cliente sobre a regra de cancelamento. Outra forma interessante são as políticas de agendamento e atendimento, enviadas juntamente com a confirmação do horário agendado.
Mas claro, a ausência de contrato aumenta as chances de conflito. Por isso, sempre que possível, formalize.
O que diz a lei?
O Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) são as bases legais nesse tema.
O Código Civil (art. 412) determina que a multa não pode ultrapassar o valor do serviço. Já o CDC (art. 51) proíbe penalidades excessivas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Importante: o direito de arrependimento de 7 dias (previsto no CDC) só se aplica a serviços contratados fora do estabelecimento comercial (como por telefone ou internet) e, mesmo assim, com exceções quando há data e horário previamente agendados.
Exemplos práticos:
. Uma clínica de estética pode cobrar 30% do valor do procedimento se o cliente cancelar com menos de 24 horas de antecedência, desde que isso esteja no contrato.
. Um cerimonialista ou um espaço de eventos podem prever multa escalonada, aumentando conforme a proximidade da data do evento.
. Consultores podem estabelecer o pagamento integral por cancelamentos de última hora.
Conclusão: segurança para o negócio, transparência para o cliente
Estabelecer uma política clara de cancelamento com multa não é falta de flexibilidade. É uma demonstração de profissionalismo e respeito pelo próprio trabalho.
E mais: quando as regras são claras desde o início, a relação com o cliente tende a ser mais saudável e transparente.