Morador de Barão é condenado por lesão corporal seguida de morte após júri desclassificar feminicídio em Garibaldi*

22/01/2026 às 21:10 - Salvador do Sul

Morador de Barão é condenado por lesão corporal seguida de morte após júri desclassificar feminicídio em Garibaldi*
Morador de Barão é condenado por lesão corporal seguida de morte após júri desclassificar feminicídio em Garibaldi*

 

 

*Garibaldi (RS)* %u2014 Em um caso que provocou forte repercussão e debate jurídico na Serra Gaúcha, o morador de **Barão**, **Adair Leonir Rommel**, de 42 anos, foi condenado pela Justiça de Garibaldi a **9 anos, 8 meses e 4 dias de prisão** pelo crime de **lesão corporal seguida de morte** contra sua companheira, **Eleci Faleiro Rommel**, de 38 anos, ocorrida em **29 de julho de 2025**. ([Portal Adesso][1])

 

O veredito, proferido pelo juiz **Antônio Luiz Pereira Rosa**, foi divulgado na manhã desta quarta-feira (21). Rommel foi sentenciado em **regime inicialmente fechado** e teve decretada a **perda do poder familiar** sobre a filha menor do casal, medida que será averbada na certidão de nascimento da criança. ([NB Notícias][2])

 

### **Júri popular rejeita feminicídio, mas reconhece violência doméstica**

 

O **Tribunal do Júri** entendeu que houve **violência contra a mulher**, porém decidiu por afastar a intenção de matar %u2014 o chamado dolo %u2014 e, por isso, **desclassificou o crime de feminicídio para lesão corporal seguida de morte**, previsto no artigo 129, § 3º, do Código Penal. Essa decisão diferenciou radicalmente o enquadramento penal do caso e resultou em uma pena significativamente menor do que a prevista para homicídio doloso qualificado ou feminicídio. ([Portal Adesso][1])

 

Segundo a Promotora de Justiça **Lívia Colombo Liberato Braga**, a tese defensiva sustentada durante o julgamento %u2014 de que não haveria intenção de matar %u2014 foi aceita por maioria dos jurados, mesmo diante dos indícios de violência doméstica. ([Portal Adesso][1])

 

### **Resposta da sociedade e debate jurídico**

 

A sentença gerou **indignação entre familiares da vítima, moradores da Serra Gaúcha e entidades de defesa dos direitos das mulheres**, que criticaram a redução do tipo penal e a pena aplicada. Para muitos críticos, a desclassificação transmite a sensação de impunidade em casos de violência doméstica que resultam em morte. ([Portal Adesso][1])

 

Especialistas em Direito Penal observam que, ao afastar o dolo de matar, o júri **impediu a aplicação de penas mais severas**, como as previstas para feminicídio, que no Brasil podem ultrapassar os 20 anos de reclusão. ([Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro][3])

 

### **Pena e execução**

 

Apesar da pena total de quase 10 anos, a classificação por lesão corporal seguida de morte pode permitir **progressão de regime mais cedo**, dependendo da conduta de Rommel durante o cumprimento da pena e dos dispositivos legais aplicáveis à execução penal. 

 

O Ministério Público informou que estuda recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com o objetivo de anular o júri ou buscar novo julgamento, argumentando contradições na deliberação dos jurados.