Morador de Barão é condenado por lesão corporal seguida de morte após júri desclassificar feminicídio em Garibaldi
22/01/2026 às 21:10 - Salvador do Sul
Em um caso que provocou forte repercussão e debate jurídico na Serra Gaúcha, o morador de Barão, Adair Leonir Rommel, de 42 anos, foi condenado pela Justiça de Garibaldi a 9 anos, 8 meses e 4 dias de prisão pelo crime de lesão corporal seguida de morte contra sua companheira, Eleci Faleiro Rommel, de 38 anos, ocorrida em 29 de julho de 2025.
O veredito, proferido pelo juiz Antônio Luiz Pereira Rosa, foi divulgado na manhã desta quarta-feira (21). Rommel foi sentenciado em regime inicialmente fechado e teve decretada a perda do poder familiar sobre a filha menor do casal, medida que será averbada na certidão de nascimento da criança.
Júri popular rejeita feminicídio, mas reconhece violência doméstica
O Tribunal do Júri entendeu que houve violência contra a mulher, porém decidiu por afastar a intenção de matar o chamado dolo e, por isso, desclassificou o crime de feminicídio para lesão corporal seguida de morte, previsto no artigo 129, § 3º, do Código Penal. Essa decisão diferenciou radicalmente o enquadramento penal do caso e resultou em uma pena significativamente menor do que a prevista para homicídio doloso qualificado ou feminicídio.
Segundo a Promotora de Justiça Lívia Colombo Liberato Braga, a tese defensiva sustentada durante o julgamento de que não haveria intenção de matar foi aceita por maioria dos jurados, mesmo diante dos indícios de violência doméstica.
Resposta da sociedade e debate jurídico
A sentença gerou indignação entre familiares da vítima, moradores da Serra Gaúcha e entidades de defesa dos direitos das mulheres**, que criticaram a redução do tipo penal e a pena aplicada. Para muitos críticos, a desclassificação transmite a sensação de impunidade em casos de violência doméstica que resultam em morte.
Especialistas em Direito Penal observam que, ao afastar o dolo de matar, o júri impediu a aplicação de penas mais severas, como as previstas para feminicídio, que no Brasil podem ultrapassar os 20 anos de reclusão.
Pena e execução
Apesar da pena total de quase 10 anos, a classificação por lesão corporal seguida de morte pode permitir progressão de regime mais cedo, dependendo da conduta de Rommel durante o cumprimento da pena e dos dispositivos legais aplicáveis à execução penal.
O Ministério Público informou que estuda recorrer da decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul com o objetivo de anular o júri ou buscar novo julgamento, argumentando contradições na deliberação dos jurados.